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5113502-29.2025.8.09.0097

Mandado de Segurança CívelTutela Provisória de UrgênciaCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
BRENO PIRES DE ARAUJO
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ISAAC DE OLIVEIRA ARAUJO
OAB/GO 56601Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

16/03/2025, 20:07

Transitado em Julgado

16/03/2025, 20:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelProcesso: 5113502-29.2025.8.09.0097Polo Ativo: Breno Pires De AraujoPolo Passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se

17/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

14/02/2025, 11:59

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança

14/02/2025, 09:02

Autos Conclusos

13/02/2025, 17:40

Processo Distribuído

13/02/2025, 17:35

Peticão Enviada

13/02/2025, 17:35
Documentos
Sentença
14/02/2025, 09:02