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5887414-51.2024.8.09.0162

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TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.709,21
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

18/07/2025, 20:58

Processo Arquivado

17/07/2025, 15:42

Certidão Expedida

17/07/2025, 15:41

Transitado em Julgado

17/07/2025, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões SENTENÇA Da análise dos autos, verifico que a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do processo (evento retro). É o Relatório. Decido. Consoante a regra prevista no art. 200, p.u. do Código de Processo Civil, a desistência do processo somente produzirá efeitos após a homologação judicial. Noutro ponto, destaca-se a regra prevista no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, uma vez oferecida a contestação, a desistência do processo está condicionada a anuência da parte adversa. No caso em tela, considerando a inexistência de contestação, não há óbice ao acolhimento do pleito formulado pela parte autora. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Revogo eventual tutela concedida em caráter liminar. DETERMINO a retirada das restrições porventura existentes. Custas remanescentes pelo requerente, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, observe-se o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa e o arquivamento dos autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

22/04/2025, 00:00

Juntada -> Petição

19/04/2025, 11:13

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

15/04/2025, 15:45

Intimação Efetivada

15/04/2025, 15:45

Autos Conclusos

14/04/2025, 13:22

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

11/04/2025, 20:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS c Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5887414-51.2024.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de P

17/02/2025, 00:00

Ato Ordinatório

14/02/2025, 12:28

Intimação Efetivada

14/02/2025, 12:28

Mandado Não Cumprido

27/11/2024, 19:44

Processo Redistribuído

27/11/2024, 15:29
Documentos
Ato Ordinatório
28/10/2024, 14:35
Ato Ordinatório
14/02/2025, 12:28
Sentença
15/04/2025, 15:45