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5020213-63.2021.8.09.0006

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes Previstos no Estatuto do IdosoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
JOSE DE PAULA E SOUZA
Autor
VALDIVINO DE SOUZA
Autor
INACIO JANUARIO GARCIA
Autor
WANDERY RODRIGUES ALBERNAZ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/03/2025, 13:56

Processo Arquivado

20/03/2025, 13:56

Defensor Responsável Anterior: MARCO TADEU DE PAIVA SILVA <br> Defensor Responsável Atual: Nathalia Teles Lima de Morais

17/03/2025, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5020213-63.2021.8.09.0. An&aacute;polis - 5&ordf; Vara CriminalEndere&ccedil;o: Av. Sen. Jos&eacute; Louren&ccedil;o Dias, 1311 - St. Central, An&aacute;polis - GO,CEP: 75020010

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wandery Rodrigues Albernaz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

14/03/2025, 14:16

P/ DECISÃO

13/03/2025, 15:45

Transitado em Julgado

12/03/2025, 12:50

Processo baixado à origem/devolvido

12/03/2025, 12:50

Novo revisor: DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA

01/03/2025, 22:07

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (10/02/2025 10:52:17))

24/02/2025, 03:08

MP Responsável Anterior: Abrão Amisy Neto <br> MP Responsável Atual: ISABELA MACHADO JUNQUEIRA

19/02/2025, 11:46

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE Nº 4136, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 18/02/2025

18/02/2025, 12:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PENAL. APELA&Ccedil;&Atilde;O CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI&Ecirc;NCIA. ARTIGOS 99 E 102 DA LEI N&ordm; 10.741/2003 E ARTIGO 89 DA LEI N&ordm; 13.146/2015. APROPRIA&Ccedil;&Atilde;O INDEVIDA DE BENEF&Iacute;CIOS E SUBMISS&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Otilde;ES DEGRADANTES. AUS&Ecirc;NCIA DE DOLO. PRINC&Iacute;PIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI&Ccedil;&Atilde;O.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apela&ccedil;&atilde;o criminal interposta contra senten&ccedil;a

17/02/2025, 00:00

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 10/02/2025 10:52:17)

14/02/2025, 12:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wandery Rodrigues Albernaz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 10/02/2025 10:52:17)

14/02/2025, 12:38
Documentos
Despacho
05/03/2021, 17:08
Despacho
08/06/2021, 16:51
Decisão
19/10/2021, 10:57
Decisão
28/03/2022, 17:22
Decisão
20/09/2022, 16:31
Sentença
07/07/2023, 14:54
Decisão
27/10/2023, 13:08
Decisão
16/02/2024, 15:34
Decisão
25/03/2024, 17:27
Decisão
04/11/2024, 14:10
Despacho
07/11/2024, 11:59
Despacho
19/12/2024, 13:09
Ementa
04/02/2025, 09:03
Relatório e Voto
04/02/2025, 09:03
Decisão
14/03/2025, 14:16