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5707954-90.2024.8.09.0005
Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 72.504,00
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
RIQUELME PEREIRA DOS SANTOS
INSS INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 16.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
BÁRBARA SANTOS MELO
OAB/GO 49260•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 17:07PORTARIA CONJUNTA 001/2021
19/05/2025, 17:06Comprovante de remessa ao TRF
16/05/2025, 16:34Certidão - decorrido o prazo sem contrarrazões
13/05/2025, 13:25Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (13/03/2025 17:48:17))
24/03/2025, 03:04On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 13/03/2025 17:48:17)
14/03/2025, 15:55Juntada -> Petição -> Apelação
13/03/2025, 17:48Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 11:03:09))
24/02/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALVORADA DO NORTE Processo n.: 5707954-90.2024.8.09.0005Requerente: Riquelme Pereira Dos SantosRequerido: Instituto Nacional Do Seguro SocialServirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.&n
17/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 11:03:09)
14/02/2025, 12:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RPDS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 11:03:09)
14/02/2025, 12:46sentença
14/02/2025, 11:03Certidão - decorreu o prazo sem manifestação
22/11/2024, 18:01P/ DECISÃO
22/11/2024, 18:01Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/09/2024 13:39:21))
03/10/2024, 03:01Documentos
Decisão
•25/07/2024, 12:18
Ato Ordinatório
•23/09/2024, 13:39
Sentença
•14/02/2025, 11:03