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5707954-90.2024.8.09.0005

Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 72.504,00
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
RIQUELME PEREIRA DOS SANTOS
Autor
INSS INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 16.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
BÁRBARA SANTOS MELO
OAB/GO 49260Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 17:07

PORTARIA CONJUNTA 001/2021

19/05/2025, 17:06

Comprovante de remessa ao TRF

16/05/2025, 16:34

Certidão - decorrido o prazo sem contrarrazões

13/05/2025, 13:25

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (13/03/2025 17:48:17))

24/03/2025, 03:04

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 13/03/2025 17:48:17)

14/03/2025, 15:55

Juntada -> Petição -> Apelação

13/03/2025, 17:48

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 11:03:09))

24/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALVORADA DO NORTE Processo n.: 5707954-90.2024.8.09.0005Requerente: Riquelme Pereira Dos SantosRequerido: Instituto Nacional Do Seguro SocialServirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.&n

17/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 11:03:09)

14/02/2025, 12:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RPDS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 11:03:09)

14/02/2025, 12:46

sentença

14/02/2025, 11:03

Certidão - decorreu o prazo sem manifestação

22/11/2024, 18:01

P/ DECISÃO

22/11/2024, 18:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/09/2024 13:39:21))

03/10/2024, 03:01
Documentos
Decisão
25/07/2024, 12:18
Ato Ordinatório
23/09/2024, 13:39
Sentença
14/02/2025, 11:03