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5602626-67.2023.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialRestituição ao ErárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 168.302,46
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS - AGETOP
CNPJ 03.***.***.0001-06
Autor
DAURA REGIA COELHO DE SOUSA
CPF 126.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ENEY CURADO BROM FILHO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 5602626672023809005120251210174625

10/12/2025, 17:46

Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES em 01/12/2025 para recurso

02/12/2025, 19:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/10/2025

02/10/2025, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

01/10/2025, 01:05

Não conhecido o recurso de AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

29/09/2025, 21:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/10/2025

29/09/2025, 21:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

01/09/2025, 14:25

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

01/09/2025, 14:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

25/08/2025, 13:07
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
29/09/2025, 21:10