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5109113-48.2025.8.09.0049
Agravo de InstrumentoTratamento Domiciliar (Home Care)SuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.079,96
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GUIOMAR FERREIRA CAIXETA
CPF 008.***.***-89
ADMINISTRACAO DA JUSTICA
CNPJ 02.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
OAB/GO 36497•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
14/03/2025, 18:14Processo Arquivado
14/03/2025, 18:14Publicação da Intimação - DJE n° 4137 em 18/02/2025
18/02/2025, 07:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: GUIOMAR FERREIRA CAIXETA Agravado: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE Relator: Dr. G MONOCRÁTICA - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109113-48.2025.8.09.0049 Comarca de Ipameri 4ª Câmara Cível
17/02/2025, 00:00Ofício 1º Grau
14/02/2025, 13:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guiomar Ferreira Caixeta - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 14/02/2025 06:48:17)
14/02/2025, 12:59Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
14/02/2025, 06:48P/ O RELATOR
13/02/2025, 15:114ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
13/02/2025, 11:31Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
13/02/2025, 09:22Peticão Enviada
12/02/2025, 17:022ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: REINALDO ALVES FERREIRA
12/02/2025, 17:02Autos Conclusos
12/02/2025, 17:02Documentos
Outros
•13/02/2025, 09:22
Decisão Monocrática
•14/02/2025, 06:48