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5160939-49.2023.8.09.0093
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 49.892,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
AURELIANO GOUVEIA DE MORAES NETO
CPF 623.***.***-49
MARIA APARECIDA RODRIGUES CABRAL
CPF 022.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Trânsito em Julgado / Arquivamento/ Remessa ao Contador
01/04/2025, 13:13Processo Arquivado
01/04/2025, 13:13Alvará SISCONDJ
10/03/2025, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e SucessõesComarca de Jataí/GOSENTENÇAAção nº: 5160939-49.2023.8.09.0093Requerente: Aureliano Gouveia De Moraes NetoRequerido: Maria Aparecida Rodrigues CabralE-mail: [email protected] o pedido pedido de cumprimento de sentença (mov. 145), a executada apresentou comprovante de pagamento do débito (mov.153).O exequente manife
07/03/2025, 00:00Desmarcada - 04/04/2025 17:30
06/03/2025, 16:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2025, 14:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aureliano Gouveia De Moraes Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/03/2025, 14:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Rodrigues Cabral (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/03/2025, 14:50P/ SENTENÇA
05/03/2025, 17:47Juntada -> Petição
05/03/2025, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aureliano Gouveia De Moraes Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido - 20/02/2025 09:44:51)
20/02/2025, 12:56Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
20/02/2025, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDECISÃOAção n.: 5160939-49.2023.8.09.0093Requerente: Aureliano Gouveia De Moraes NetoRequerido: Maria Aparecida Rodrigues CabralE-mail:[email protected] parte autora requer o início da fase de cumprimento de sentença (evento 142).Ao analisar os autos, verifica-se que os recursos interpostos pelas partes não t
17/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•29/03/2023, 16:13
Decisão
•17/08/2023, 17:09
Decisão
•02/10/2023, 15:39
Ato Ordinatório
•22/11/2023, 17:01
Termo de Audiência
•23/02/2024, 12:15
Decisão
•06/03/2024, 17:43
Sentença
•22/03/2024, 14:37
Sentença
•19/04/2024, 12:40
Decisão
•01/07/2024, 19:52
Decisão
•01/07/2024, 21:43
Decisão
•04/07/2024, 19:52
Despacho
•10/07/2024, 19:09
Despacho
•31/07/2024, 22:27
Despacho
•16/08/2024, 16:39
Decisão Monocrática
•27/08/2024, 18:05