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5984387-36.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 65.222,92
Orgao julgador
Cachoeira Alta - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUCELENA SILVA GUIMARAES
CPF 470.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/06/2025, 13:38transito e julgado da sentença - Estado - mov 22
26/06/2025, 13:38Sem recurso da parte autora em face da sentença de mov. 22
27/05/2025, 09:15Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (22/04/2025 17:18:35))
12/05/2025, 17:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucelena Silva Guimaraes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 22/04/2025 17:18:35)
29/04/2025, 13:10On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 22/04/2025 17:18:35)
29/04/2025, 13:09Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
22/04/2025, 17:18Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
22/04/2025, 17:18COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
14/04/2025, 18:52Cachoeira Alta - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Filipe Luis Peruca
14/04/2025, 17:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucelena Silva Guimaraes (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:41:21)
14/04/2025, 17:29Desistência da ação
04/04/2025, 18:25Decisão -> Declaração -> Incompetência
04/04/2025, 15:41COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
04/04/2025, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência.
17/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•23/10/2024, 17:29
Despacho
•03/12/2024, 15:43
Decisão
•05/02/2025, 16:14
Decisão
•04/04/2025, 15:41
Sentença
•22/04/2025, 17:18