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5535389-97.2022.8.09.0003
Execucao Da PenaReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alexânia - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
DAVID BORGES BRITO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
03/09/2025, 10:26Juntada -> Petição
02/09/2025, 21:19Evolução da Classe Processual
18/07/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5535389-97.2022.8.09.0003 SENTENÇA Trata-se de inquérito policial lavrado em desfavor de David Borges Brito, pela prá
17/02/2025, 00:00Intimação Lida
14/02/2025, 15:16Intimação Efetivada
14/02/2025, 13:26Intimação Expedida
14/02/2025, 13:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/02/2025, 17:05Certidão Expedida
10/02/2025, 10:09Autos Conclusos
10/02/2025, 10:09Juntada -> Petição
06/01/2025, 01:55Juntada de Documento
11/12/2024, 16:04Juntada de Documento
22/10/2024, 13:07Juntada de Documento
21/10/2024, 14:05Ofício(s) Expedido(s)
21/10/2024, 10:07Documentos
Decisão
•05/09/2022, 17:11
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 11:09
Ato Ordinatório
•12/06/2024, 09:35
Decisão
•12/08/2024, 13:51
Decisão
•02/09/2024, 15:29
Sentença
•13/02/2025, 17:05