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5995982-32.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.330,02
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ADRIANA DE SOUZA DA LUZ
CPF 066.***.***-70
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 14:26Transitado em Julgado
01/10/2025, 14:26Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:23Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:37Intimação Expedida
01/09/2025, 19:37Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Senten&
17/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 13:26Intimação Efetivada
14/02/2025, 13:25Decisão -> Outras Decisões
09/02/2025, 19:35Autos Conclusos
20/01/2025, 13:16Retificação de Classe Processual
18/11/2024, 17:16Juntada -> Petição
06/11/2024, 07:57Documentos
Despacho
•28/10/2024, 19:39
Decisão
•09/02/2025, 19:35
Sentença
•01/09/2025, 19:37