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5624142-71.2019.8.09.0088

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2019
Valor da Causa
R$ 18.117,00
Orgao julgador
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Durval Cortezia Requerido(a): Banco Bmg Sa DESPACHO Em atenção à petição de evento retro, da análise dos autos, verifica-se que em evento 1, foi protocolada ação declaratória de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Em sede inicial, a parte promovente informou que no dia 24/10/2019, foi surpreendido com uma transferência em sua conta bancária, feita pelo promovido, no valor de R$5.414,00 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais). Por desconhecer totalmente a origem de tal operação, o autor entrou em contato com o promovido, via telefone, tendo sido informado que se tratava de um empréstimo consignado contratado por ele. A fim de obter maiores informações acerca de tal empréstimo consignado, o autor diligenciou junto ao INSS, ocasião em que tomou conhecimento de um empréstimo contratado no dia 05/10/2019 (contrato n. 15501965), no valor de R5.698,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais), consignado em sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 100.448.379-9), com descontos mensais no valor de R$ 209,50 (duzentos e nove reais e cinquenta centavos). Entretanto, o promovente destacou que jamais solicitou ou contratou dito empréstimo consignado. Desse modo, em evento 6, o promovente realizou depósito judicial da quantia de R$ 5.414,00 (cinco mil quatrocentos e quatorze reais). Em sede de contestação, o Banco BMG informou que a parte autora celebrou Contrato de Uso de Cartão de Crédito, pelo qual recebeu o Cartão de Crédito e Débito BMG Card Mastercard para uso pessoal, de n.º 5259.1182.5523.3763 (evento 16). Em evento 25, a parte promovente requereu a desistência da ação. Em evento 26, foi proferida sentença de desistência da ação. Em petição de evento 31, o Banco BMG informou a existência de valores depositados nos autos e requereu, eventualmente, que lhe fosse expedido alvará de transferência. Em petição de evento 42, a parte promovente informou que não se opunha ao levantamento pelo requerido da quantia consignada na exordial, tendo em vista que, nos autos do processo nº 5095712-38.2020.8.09.0087, que tramitou junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, confirmou que o autor não contratou o empréstimo objeto dos presentes autos, tendo a requerida restituído os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, mais a indenização por danos morais e o reembolso das custas e demais ônus suportados pelo autor naquela demanda. Assim, em evento 44, foi determinada a expedição de alvará de transferência da quantia depositada em evento 6 em favor do Banco BMG. É o que cumpria a destacar, Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5624142-71.2019.8.09.0088 intime-se o Banco BMG. Arquivem-se os autos. Diligências legais. Itumbiara, data da assinatura digital. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática

09/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/04/2025 19:05:32)

08/04/2025, 12:27

Despacho -> Mero Expediente

07/04/2025, 19:05

Processo Desarquivado

07/04/2025, 16:28

P/ DESPACHO

07/04/2025, 16:28

ANEXO

07/04/2025, 11:12

Processo Arquivado

17/03/2025, 14:33

SISCONDJ - Alvará Assinado.

17/03/2025, 14:33

SISCONDJ - Alvará Inserido.

11/03/2025, 16:26

PETICAO

06/03/2025, 09:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/02/2025 13:26:28)

26/02/2025, 14:38

Decisão -> deferimento

26/02/2025, 13:26

P/ DECISÃO

25/02/2025, 17:35

Juntada -> Petição

25/02/2025, 16:41
Documentos
Decisão
29/10/2019, 18:24
Sentença
03/02/2020, 15:51
Despacho
28/01/2025, 15:27
Despacho
14/02/2025, 12:18
Decisão
26/02/2025, 13:26
Despacho
07/04/2025, 19:05