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5065119-25.2025.8.09.0160
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 962,80
Orgao julgador
Novo Gama - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
14/05/2025, 14:44Processo Arquivado
14/05/2025, 14:44Para (Polo Passivo) Cleiciane Santos Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (07/04/2025 10:58:38))
09/04/2025, 11:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"500630"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 5065119-25.2025.8.09.0160Requerente: Rga Producao De Eventos Ltda, CPF/CNPJ: 01.588.458/0001-76, endereço: SHCS CL QD 215 BLOCO C, SN, LOJA 27, ASA SUL, BRASILIA, DF, telefone nº 6130396990Requerido: Cleiciane Santos Moura, CPF/CNPJ: 01.588.458/0001-76, endereço: Quadra 517, Lote 16, Parque Estrela Dalva VI,, 16, WhatsApp: (61) 9 9427-0809., PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Tendo em vista que o objeto é lícito, as partes são capazes e o direito é disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (eventos 14), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art.487, III, b, do CPC. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais. Determino a retirada das restrições porventura inseridas nos autos.Sem custas. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitol
08/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
07/04/2025, 10:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda (Referente à Mov. - )
07/04/2025, 10:58P/ SENTENÇA
03/04/2025, 16:10Acordo Extrajudicial
01/04/2025, 14:04Para Cleiciane Santos Moura (Mandado nº 4452238 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 14:17:46))
30/03/2025, 12:16Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 4452238 / Para: Cleiciane Santos Moura)
05/03/2025, 14:38Juntada -> Petição
05/03/2025, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Processo: 5065119-25.2025.8.09.0160. Autor: Rga Producao De Eventos Ltda Requerido: Cleiciane Santos Moura ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] PODER JUDICIÁRIO DO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca das informações juntados aos autos ante a frustração da diligência empreendida via postal (evento
17/02/2025, 00:00Intimar a parte autora
14/02/2025, 13:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
14/02/2025, 13:25(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 16:46:25))
14/02/2025, 13:24Documentos
Decisão
•29/01/2025, 16:46
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 13:25
Sentença
•07/04/2025, 10:58