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0063961-74.2019.8.09.0113

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
DAILSON DE OLIVEIRA SANTOS
Reu
ELIEZER SIAS BARBOSA
TESTEMUNHA_JUIZO
PAULO JOSE BATISTA PEREIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
OAB/GO 19719Representa: PASSIVO
Movimentacoes

TRANSITO EM JULGADO

24/03/2025, 18:41

Processo Arquivado

24/03/2025, 18:41

Termo de Comparecimento em Juízo

24/03/2025, 18:36

Para DAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (Mandado nº 4337217 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (13/02/2025 21:07:04))

24/02/2025, 15:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 0063961-74.2019.8.09.0113Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento SumárioPolo Ativo: MINISTERIO

17/02/2025, 00:00

Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (13/02/2025 21:07:04))

16/02/2025, 20:26

Para Niquelândia - Central de Mandados (Mandado nº 4337217 / Para: DAILSON DE OLIVEIRA SANTOS)

14/02/2025, 15:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DAILSON DE OLIVEIRA SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 13/02/2025 21:07:04)

14/02/2025, 13:21

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 13/02/2025 21:07:04)

14/02/2025, 13:21

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo

13/02/2025, 21:07

ANTECEDENTES CRIMINAIS - DAILSON DE OLIVEIRA SANTOS

04/02/2025, 18:42

P/ DECISÃO

04/02/2025, 18:42

Requer extinção da punibilidade

03/02/2025, 15:09

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/12/2024 03:00:12))

19/12/2024, 03:06

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/12/2024 03:00:12)

09/12/2024, 13:56
Documentos
Despacho
05/03/2021, 18:38
Despacho
31/08/2021, 06:32
Termo de Audiência
17/08/2022, 15:40
Despacho
10/03/2023, 10:06
Despacho
31/07/2023, 19:07
Despacho
05/02/2024, 14:55
Decisão
16/04/2024, 18:36
Decisão
03/05/2024, 13:57
Despacho
20/06/2024, 17:57
Decisão
11/09/2024, 17:03
Despacho
07/12/2024, 03:00
Sentença
13/02/2025, 21:07