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5094710-14.2022.8.09.0006

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.753,56
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/07/2025, 15:14

Processo Arquivado

23/07/2025, 15:14

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

22/07/2025, 19:18

Autos Conclusos

15/07/2025, 15:58

Intimação Efetivada

02/07/2025, 09:41

Intimação Expedida

02/07/2025, 09:38

Ato Ordinatório

02/07/2025, 09:38

Intimação Efetivada

02/06/2025, 22:42

Ato Ordinatório

02/06/2025, 19:27

Intimação Expedida

02/06/2025, 19:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO exequente: Henrique Campos NascimentoParte ré/executada: Telefônica Brasil SaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença de mov. 61.Com fundamento no art. 513, § 2º do CPC, deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutos n. 5094710-14.2022.8.09.0006Parte autora/ intime-se a parte devedora, via seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso, para que, no prazo legal de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Ressalto que, se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, nos termos da disposição do art. 513, § 4º, do CPC, a intimação será feita na pessoa do (a) devedor (a), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo o (a) credor (a) ser intimado para, em quinze dias, apresentar nova planilha de débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente requerer pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Não realizado o pagamento voluntário do débito, havendo requerimento expresso da parte, com fundamento no art. 854, caput, do CPC, determino o início do procedimento da penhora on-line, via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, conforme planilha apresentada, incidente a multa do artigo 523 do CPC, a qual deverá ser providenciada pelo (a) credor (a).Fica ressalvado que a utilização do (s) sistema (s) conveniado (s) está condicionado ao recolhimento prévio da (s) guia (s) para ato de constrição conforme previsão do art. 8º do Provimento 19/2018 da CGJ/GO, não sendo o postulante beneficiário da assistência judiciária gratuita.Frise-se que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's – e não por processo, bem como por número de sistemas utilizados (SISBAJUD, Renajud, Infojud, etc.).Frustrada a penhora online via SISBAJUD e uma vez requerido, alicerçada no art. 835, inciso IV, do CPC, dê-se início ao procedimento de constrição via Renajud, desde que haja veículo livre e desembaraçado, não olvidando que a penhora somente se concretiza com a apreensão e depósito do bem.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do (a) executado (a), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC) para os fins constantes no § 3º do mesmo art. 854.Decorrido os cinco dias, certifique-se.Em seguida, transcorrendo em branco o prazo de cinco dias, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência dos ativos para conta judicial vinculada a este feito.Após, intime-se a parte executada da penhora para, caso queira, manifestar-se em quinze dias, certificando o transcurso do prazo.Caso haja manifestação do (a) devedor (a), intime-se a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se.Não logrando êxito na busca de ativos e uma vez postulado pelo (a) credor (a), desde já autorizo a 1) busca e eventual restrição (modalidade transferência) de veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus em nome da parte devedora/executada através do portal RENAJUD; 2) consulta das duas últimas declarações de IR em nome do (a) executado (a) via INFOJUD e, igualmente, 3) busca de patrimônio em nome da parte devedora mediante sistema SNIPER, cuja incumbência será, da mesma forma, da equipe CACE interior, no prazo de 10 (dez) dias, cabendo o devido recolhimento da (s) custa (s) pertinente (s), ressalvado os casos em que a parte postulante seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.Caso seja requerida a busca utilização de algum (ns) do (s) sistema (s) conveniado (s) aqui deferido (s), atente-se a parte credora e, igualmente, a UPJ, de modo a evitar novo (s) pedido (s) e conclusão desnecessária.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoA1

09/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

08/04/2025, 17:23

Inversão de Pólos

08/04/2025, 17:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: up

17/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

14/02/2025, 13:46
Documentos
Despacho
20/04/2022, 14:47
Decisão
04/10/2022, 18:10
Decisão
10/02/2023, 19:38
Decisão
30/09/2023, 22:41
Decisão
19/01/2024, 15:21
Sentença
30/07/2024, 18:05
Despacho
26/11/2024, 17:26
Decisão
14/02/2025, 13:46
Ato Ordinatório
02/06/2025, 19:27
Decisão
22/07/2025, 19:18