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5079163-11.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.084,68
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
EURIPEDES NEUZA FERREIRA PEDRO
CPF 450.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 13:53

Processo Arquivado

25/09/2025, 13:53

Transitado em Julgado

25/09/2025, 13:36

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:32

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:51

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:51

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:52

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:52

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:52

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/02/2025, 16:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento d

17/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

14/02/2025, 14:00

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 14:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 13:59

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

05/02/2025, 16:14
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:14
Sentença
01/09/2025, 18:50