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5988768-76.2024.8.09.0144
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 17.383,76
Orgao julgador
Silvânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA MARIANO LIMA LACERDA
CPF 909.***.***-49
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
PRISCYLLA DE SOUSA TRISTÃO
OAB/GO 47934•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
29/05/2025, 13:12Processo Arquivado
29/05/2025, 13:12Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
12/05/2025, 17:43Intimação Efetivada
12/05/2025, 17:42Autos Conclusos
18/02/2025, 16:19Juntada -> Petição
18/02/2025, 15:25Juntada -> Petição
17/02/2025, 15:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5988768-76.2024.8.09.0144 Ficam as part
17/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
14/02/2025, 14:02Intimação Efetivada
14/02/2025, 14:02Intimação Efetivada
14/02/2025, 14:02Audiência de Conciliação
13/02/2025, 18:37Juntada -> Petição
07/02/2025, 14:27Juntada -> Petição -> Impugnação
15/01/2025, 16:45Citação Efetivada
11/12/2024, 17:19Documentos
Despacho
•18/11/2024, 19:42
Ato Ordinatório
•27/11/2024, 17:38
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 14:02
Sentença
•12/05/2025, 17:42