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5988768-76.2024.8.09.0144

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 17.383,76
Orgao julgador
Silvânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA MARIANO LIMA LACERDA
CPF 909.***.***-49
Autor
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
PRISCYLLA DE SOUSA TRISTÃO
OAB/GO 47934Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

29/05/2025, 13:12

Processo Arquivado

29/05/2025, 13:12

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

12/05/2025, 17:43

Intimação Efetivada

12/05/2025, 17:42

Autos Conclusos

18/02/2025, 16:19

Juntada -> Petição

18/02/2025, 15:25

Juntada -> Petição

17/02/2025, 15:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5988768-76.2024.8.09.0144 Ficam as part

17/02/2025, 00:00

Ato Ordinatório

14/02/2025, 14:02

Intimação Efetivada

14/02/2025, 14:02

Intimação Efetivada

14/02/2025, 14:02

Audiência de Conciliação

13/02/2025, 18:37

Juntada -> Petição

07/02/2025, 14:27

Juntada -> Petição -> Impugnação

15/01/2025, 16:45

Citação Efetivada

11/12/2024, 17:19
Documentos
Despacho
18/11/2024, 19:42
Ato Ordinatório
27/11/2024, 17:38
Ato Ordinatório
14/02/2025, 14:02
Sentença
12/05/2025, 17:42