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5059033-97.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.139,84
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JUCELINA RENHEO APTSI RE
CPF 730.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:30Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:44Intimação Expedida
01/09/2025, 19:44Certidão Expedida
29/08/2025, 17:19Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:19Autos Conclusos
29/08/2025, 17:19Juntada -> Petição
08/05/2025, 10:29Juntada -> Petição
28/04/2025, 14:00Juntada -> Petição
17/04/2025, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de
17/02/2025, 00:00Retificação de Classe Processual
14/02/2025, 14:42Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 14:41Intimação Efetivada
14/02/2025, 14:41Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/02/2025, 16:14Autos Conclusos
05/02/2025, 12:49Documentos
Decisão
•05/02/2025, 16:14
Sentença
•01/09/2025, 19:44