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5063444-63.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.328,69
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
JEOVANE VIRGINIO DA SILVA
CPF 479.***.***-04
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 15:52

Certidão

10/03/2025, 15:09

PUBLICAÇÃO - DJE n. 4126 - Seção I - 03/02/2025

03/02/2025, 13:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: JEOVANE VIRGINIO DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected]) Ementa: Agravo de Instrumento. Recurso voltado à concessão da gratuidade da justiça. Não comprovação da hipossuficiência. Súmula nº 25 do TJGO. Recurso conhecido e desprovido. Art. 932, inc. IV d MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063444-63.2025.8.09.0051 GOIÂNIA

31/01/2025, 00:00

Ofício comunicatório

30/01/2025, 09:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeovane Virginio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/01/2025 22:39:00)

30/01/2025, 09:48

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

29/01/2025, 22:39

3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA

29/01/2025, 09:39

Autos Conclusos

29/01/2025, 09:39

Peticão Enviada

29/01/2025, 09:39
Documentos
Decisão Monocrática
29/01/2025, 22:39