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5875269-70.2024.8.09.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
QUELI CRISTINA FERREIRA COSTA
CPF 023.***.***-67
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
JHENIFFER DAIANY RIBEIRO ROSA
OAB/GO 71885Representa: ATIVO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB/GO 22930Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 18:02

Transitado em Julgado

10/03/2025, 17:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5875269-70.2024.8.09.0094Autor(s): Queli Cristina Ferreira CostaRéu(s): Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Queli Cristina Ferreira Costa, em desfavor de Banco Pan S.A., ambos qualificados. Em sede inaugural, aduz

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

14/02/2025, 14:47

Intimação Efetivada

14/02/2025, 14:47

Autos Conclusos

12/02/2025, 12:20

Ofício Respondido

12/02/2025, 12:19

Mandado Cumprido

23/01/2025, 10:07

Mandado Expedido

15/01/2025, 09:05

Juntada de Documento

19/11/2024, 14:52

Certidão Expedida

14/11/2024, 15:57

Ofício(s) Expedido(s)

12/11/2024, 13:14

Despacho -> Mero Expediente

10/11/2024, 17:02

Intimação Efetivada

10/11/2024, 17:02

Autos Conclusos

06/11/2024, 13:44
Documentos
Despacho
17/09/2024, 09:02
Decisão
23/09/2024, 18:47
Despacho
10/11/2024, 17:02
Sentença
14/02/2025, 14:47