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5875269-70.2024.8.09.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
QUELI CRISTINA FERREIRA COSTA
CPF 023.***.***-67
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JHENIFFER DAIANY RIBEIRO ROSA
OAB/GO 71885•Representa: ATIVO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
OAB/GO 22930•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 18:02Transitado em Julgado
10/03/2025, 17:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5875269-70.2024.8.09.0094Autor(s): Queli Cristina Ferreira CostaRéu(s): Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Queli Cristina Ferreira Costa, em desfavor de Banco Pan S.A., ambos qualificados. Em sede inaugural, aduz
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
14/02/2025, 14:47Intimação Efetivada
14/02/2025, 14:47Autos Conclusos
12/02/2025, 12:20Ofício Respondido
12/02/2025, 12:19Mandado Cumprido
23/01/2025, 10:07Mandado Expedido
15/01/2025, 09:05Juntada de Documento
19/11/2024, 14:52Certidão Expedida
14/11/2024, 15:57Ofício(s) Expedido(s)
12/11/2024, 13:14Despacho -> Mero Expediente
10/11/2024, 17:02Intimação Efetivada
10/11/2024, 17:02Autos Conclusos
06/11/2024, 13:44Documentos
Despacho
•17/09/2024, 09:02
Decisão
•23/09/2024, 18:47
Despacho
•10/11/2024, 17:02
Sentença
•14/02/2025, 14:47