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0032317-96.2007.8.09.0093
Execucao FiscalRequisitosTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 46.600,57
Orgao julgador
Jataí - Vara das Fazendas Públicas - Execução Fiscal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
J A GUIMARAES E CIA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-22
KATIA FERREIRA CABRAL
CPF 897.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/05/2025, 18:25Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (14/02/2025 14:44:17))
24/02/2025, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GO Processo: 0032317-96.2007.8.09.0093Exequente: ESTADO DE GOIASExecutado: KATIA FERREIRA CABRAL E CIA LTDA SENTENÇA 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado De Goiás em face de Katia Ferrei
17/02/2025, 00:00Sent.extinção.
14/02/2025, 14:44On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
14/02/2025, 14:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de KATIA FERREIRA CABRAL E CIA LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
14/02/2025, 14:44P/ SENTENÇA
21/01/2025, 14:15Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/10/2024 11:24:34))
21/01/2025, 04:07Juntada -> Petição
20/01/2025, 18:11On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/10/2024 11:24:34)
17/12/2024, 14:45desp. intimar exequente
25/10/2024, 11:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
25/10/2024, 11:24Término da Suspensão do Processo
18/10/2024, 16:23P/ DESPACHO
18/10/2024, 16:15(Por 366 dias)
24/07/2024, 22:03Documentos
Decisão
•16/08/2021, 10:53
Decisão
•14/08/2022, 17:13
Decisão
•08/11/2022, 08:45
Despacho
•15/08/2023, 14:00
Decisão
•08/12/2023, 14:05
Despacho
•25/10/2024, 11:24
Sentença
•14/02/2025, 14:44