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5112326-23.2025.8.09.0159
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 27.743,96
Orgao julgador
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
02/06/2025, 14:35Processo Arquivado
02/06/2025, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Lívia Vaz da Silva Processo nº 5112326-23.2025.8.09.0159Requerente: Associacao Dos Possuidores, Proprietarios E Promitentes Compradores De Lotes Do Empreendimento Lagoa Village De Santo Antonio Do Descoberto - GoRequerido: Lagoa Construcoes E Empreendimentos Ltda Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.A parte promovente apresentou pedido de desistência da ação (evento n. 21), a qual, no rito dos Juizados Especiais, dispensa o consentimento do réu e implica a extinção do processo sem resolução do mérito, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90 do FONAJE), o que não é o caso.Assim, homologo o pedido de desistência, extinguindo o presente processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da LJE).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmenteLÍVIA VAZ DA SILVAJuíza de Direito Respondente “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
15/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
14/04/2025, 11:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADPPPCLELVSAD - Go (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
14/04/2025, 11:07P/ SENTENÇA
09/04/2025, 14:19Realizada sem Acordo - 04/04/2025 13:30
09/04/2025, 14:03Desistência
07/04/2025, 18:43Polo passivo
26/03/2025, 17:30Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Lagoa Construcoes E Empreendimentos Ltda
25/03/2025, 03:27Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Lagoa Construcoes E Empreendimentos Ltda
25/03/2025, 03:26Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Lagoa Construcoes E Empreendimentos Ltda (comunicação: 109087655432563873732911817)
19/03/2025, 14:20Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Lagoa Construcoes E Empreendimentos Ltda (comunicação: 109687625432563873732912705)
19/03/2025, 14:20e-Cartas
19/03/2025, 14:17Juntada -> Petição
18/03/2025, 11:10Documentos
Ato Ordinatório
•10/03/2025, 12:35
Sentença
•14/04/2025, 11:07