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5189059-95.2020.8.09.0000

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Partes do Processo
MARCOS BARBOSA DA SILVA
CPF 905.***.***-34
Autor
VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO SOARES PINTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
TATIANA BARBOSA DUARTE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

25/02/2022, 15:05

Transitado em Julgado em 25/02/2022

25/02/2022, 15:05

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2022

03/02/2022, 05:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

02/02/2022, 20:04

Não conhecido o agravo de MARCOS BARBOSA DA SILVA

01/02/2022, 20:30

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2022

01/02/2022, 20:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD

20/01/2022, 14:38

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA

20/01/2022, 14:30

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

14/01/2022, 12:09

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21– E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

14/01/2022, 12:02

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

26/10/2021, 10:51

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

26/10/2021, 10:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

30/09/2021, 10:39
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
01/02/2022, 20:30