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5773276-11.2022.8.09.0140
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.400,22
Orgao julgador
Sanclerlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/07/2025, 18:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Bom Preço (Referente à Mov. Alvará Entregue (10/07/2025 18:09:34))
10/07/2025, 18:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tiago Vaz Cezar (Referente à Mov. Alvará Entregue (10/07/2025 18:09:34))
10/07/2025, 18:20Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Supermercado Bom Preço (Referente à Mov. Alvará Entregue - 10/07/2025 18:09:34)
10/07/2025, 18:11Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tiago Vaz Cezar (Referente à Mov. Alvará Entregue - 10/07/2025 18:09:34)
10/07/2025, 18:11(Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (22/05/2025 09:55:36))
10/07/2025, 18:09Comprovante de remessa do Alvará Híbrido expedido no evento 89
13/06/2025, 13:20Alvará Expedido
12/06/2025, 15:40Alvará Híbrido expedido e encaminhado para assinatura da MMa. Juíza
11/06/2025, 15:11Trânsito em julgado
11/06/2025, 14:50PEDIDOS
04/06/2025, 16:32Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
22/05/2025, 09:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Bom Preço (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
22/05/2025, 09:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tiago Vaz Cezar (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
22/05/2025, 09:55Prazo decorrido sem manifestação da parte exequente
14/05/2025, 18:44Documentos
Sentença
•23/05/2023, 22:39
Decisão
•30/06/2023, 15:33
Despacho
•14/08/2023, 23:16
Despacho
•04/03/2024, 20:36
Despacho
•23/04/2024, 09:03
Decisão
•27/06/2024, 11:51
Decisão
•14/02/2025, 15:38
Sentença
•22/05/2025, 09:55