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5106295-43.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.562,92
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CRISTIANO MENDES DE SOUSA
CPF 022.***.***-02
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 16:21

Transitado em Julgado

26/09/2025, 16:21

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:50

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:02

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:01

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:08

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:08

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprim

17/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 15:50

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 15:50

Intimação Efetivada

14/02/2025, 15:48

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

12/02/2025, 16:55

Peticão Enviada

12/02/2025, 08:55

Processo Distribuído

12/02/2025, 08:55
Documentos
Decisão
12/02/2025, 16:55
Sentença
01/09/2025, 19:01