Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5977642-75.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.138,08
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ofício Comunicatório

27/06/2025, 13:28

Processo Arquivado

20/05/2025, 11:01

recibo alvara siscondj e arquivamento

20/05/2025, 11:00

Despacho -> Expedição de alvará de levantamento

14/05/2025, 13:59

P/ DESPACHO

14/05/2025, 13:22

Requer expedição de alvara

13/05/2025, 15:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Pereira Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 14:46:10)

12/05/2025, 10:41

Processo Desarquivado

12/05/2025, 10:40

Juntada -> Petição

07/05/2025, 14:46

Arquivamento

19/03/2025, 09:04

Processo Arquivado

19/03/2025, 09:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5977642-75.2024.8.09.0064 Promovente: Elisangela Pereira Rosa Promovido: Bradesco Vida E Previdencia S/A Irresignado com a sentença proferida, a parte recorrente interpôs recurso inominado, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência, a parte recorrente quedou-se inerte. Vieram-me os autos concluso

19/03/2025, 00:00

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

18/03/2025, 14:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Pereira Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

18/03/2025, 14:46

P/ DESPACHO

18/03/2025, 10:25
Documentos
Sentença
16/01/2025, 16:45
Despacho
30/01/2025, 09:54
Decisão
18/03/2025, 14:46
Despacho
14/05/2025, 13:59
Decisão Monocrática
29/05/2025, 11:00