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5092310-07.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 6.133,33
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CAMYLLA GARCIA CATUNDA
CPF 019.***.***-89
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL LUCCAS VIEIRA SANTANA
OAB/GO 59824Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 13:54

Transitado em Julgado

26/09/2025, 13:54

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:55

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:55

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:03

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:03

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Pro

17/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

14/02/2025, 15:55

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 15:55

Certidão Expedida

14/02/2025, 15:55

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 15:54

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

13/02/2025, 15:25

Processo Distribuído

07/02/2025, 09:36
Documentos
Decisão
13/02/2025, 15:25
Sentença
01/09/2025, 18:55