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5696889-57.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.491,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INFORMAÇÃO Informamos que o processo retornou do 2º grau com trânsito em julgado e que será encaminhados para contadoria (cálculo de custas finais) e arquivado nesta data, conforme orientação PROAD 2022900035870. Caso a parte opte pelo cumprimento de sentença, as custas de desarquivamento serão isentas por um período de até 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado do acórdão. Goiânia, 11 de abril de 2025. Lucas Mourao Silva Analista Judiciário - Matrícula nº 52415400

14/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

11/04/2025, 15:10

ATO ORDINATÓRIO- RETORNO 2º GRAU/ARQUIVAMENTO

11/04/2025, 15:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Severino Da Silva Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

11/04/2025, 15:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

11/04/2025, 15:10

Transitado em Julgado

09/04/2025, 12:32

Processo baixado à origem/devolvido

09/04/2025, 12:32

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4155 em 18/03/2025

18/03/2025, 07:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do embargante e deu provimento ao apelo da instituição financeira, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/03/2025 12:17:12)

14/03/2025, 13:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Severino Da Silva Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/03/2025 12:17:12)

14/03/2025, 13:18

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)

14/03/2025, 12:17

(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)

27/02/2025, 18:33

ED em mesa para julgamento

26/02/2025, 16:45

P/ O RELATOR

26/02/2025, 15:35
Documentos
Decisão
18/07/2024, 14:54
Ato Ordinatório
18/07/2024, 17:11
Ato Ordinatório
18/10/2024, 15:35
Sentença
29/10/2024, 18:02
Ementa
10/02/2025, 10:23
Relatório e Voto
10/02/2025, 10:23
Despacho
26/02/2025, 16:45
Ementa
10/03/2025, 10:36
Relatório e Voto
10/03/2025, 10:36
Ato Ordinatório
11/04/2025, 15:10