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5402413-11.2024.8.09.0051
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaUsucapião da L 6.969/1981AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 30.230,58
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
03/02/2026, 08:51Processo Arquivado
18/08/2025, 12:53Intimação Efetivada
22/07/2025, 10:31Intimação Efetivada
22/07/2025, 10:31Ato Ordinatório
22/07/2025, 10:26Intimação Expedida
22/07/2025, 10:26Intimação Efetivada
21/07/2025, 15:35Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
21/07/2025, 15:29Intimação Expedida
21/07/2025, 15:29Autos Conclusos
21/07/2025, 12:44Intimação Efetivada
09/06/2025, 21:53Intimação Expedida
09/06/2025, 17:05Intimação Lida
06/06/2025, 22:48Intimação Expedida
21/05/2025, 22:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 8 de abril de 2025. Nathalia Lara Faria Pereira - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
09/04/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•08/08/2024, 17:44
Ato Ordinatório
•10/09/2024, 17:23
Decisão
•10/09/2024, 21:56
Ato Ordinatório
•23/09/2024, 09:23
Ato Ordinatório
•18/10/2024, 11:17
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 13:43
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 16:32
Ato Ordinatório
•20/01/2025, 08:51
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 16:07
Decisão
•24/02/2025, 13:33
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 13:32
Sentença
•21/07/2025, 15:29
Ato Ordinatório
•22/07/2025, 10:26