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5819700-19.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.892,08
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MAICKE SANTANA CARDOSO
CPF 042.***.***-56
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

20/03/2025, 13:26

Processo Arquivado

20/03/2025, 13:26

Autos Devolvidos da Instância Superior

20/03/2025, 13:01

Transitado em Julgado

20/03/2025, 13:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (14/02/2025 16:02:00))

24/02/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISGabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonç[email protected] | (62) 3018-6994 - A4 Recurso Inominado nº 5819700-19.2024.8.09.0051Relator: Fernando Moreira GonçalvesRecorrente: Estado de GoiásProcurador(a): Rafael Gonçalves Santana BorgesRecorrido(a): Maicke Santana CardosoAdvogado(a): Klismann Carbonaro Almeida

17/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

14/02/2025, 16:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicke Santana Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

14/02/2025, 16:02

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento

14/02/2025, 16:02

P/ O RELATOR

13/02/2025, 16:24

Término da Suspensão do Processo

13/02/2025, 16:24

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

22/11/2024, 12:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (11/11/2024 14:23:57))

21/11/2024, 03:06

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

11/11/2024, 14:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicke Santana Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

11/11/2024, 14:23
Documentos
Decisão
03/09/2024, 17:48
Sentença
18/10/2024, 19:56
Decisão
04/11/2024, 16:12
Decisão
11/11/2024, 14:23
Decisão
14/02/2025, 16:02