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5035072-30.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 60.621,39
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CASSIA FROTA DE MOURA NEVES
CPF 521.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 13:13

Transitado em Julgado

26/09/2025, 13:13

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:03

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:10

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:10

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:15

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:15

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:15

Juntada -> Petição

02/05/2025, 00:38

Juntada -> Petição

21/03/2025, 07:27

Juntada -> Petição

18/02/2025, 21:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento d

17/02/2025, 00:00

Retificação de Classe Processual

14/02/2025, 16:30

Intimação Efetivada

14/02/2025, 16:29

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 16:28
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:14
Sentença
01/09/2025, 19:10