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5350439-32.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaRecuperação JudicialSuspensão do ProcessoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 26.888,02
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
SUELI ALVES XAVIER
CPF 423.***.***-04
HOSPITAL LUCIO REBELO
CNPJ 00.***.***.0001-06
JULIANA TOMAZINI FRANCO, SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA
CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - STENIUS LACERDA
Advogados / Representantes
DANILO PRADO ALEXANDRE
OAB/GO 24420•Representa: ATIVO
ANGELO BUENO PASCHOINI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/06/2025, 17:27Evolução da Classe Processual
05/06/2025, 17:26Transitado em Julgado
05/06/2025, 17:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
12/05/2025, 16:03Intimação Efetivada
12/05/2025, 16:03Autos Conclusos
12/05/2025, 08:45Juntada -> Petição
22/04/2025, 10:19Decisão -> Outras Decisões
16/04/2025, 09:08Intimação Efetivada
16/04/2025, 09:08Autos Conclusos
14/04/2025, 17:55Término da Suspensão do Processo
16/03/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos 5639347-57.2019.8.09.0051 Autor(a): HOSPITAL LÚCIO REBELO LTDA. Vistos etc. Tem-se que atualmente o presente procedimento de recuperação judicial encontra-se suspenso até o julgamento do recurso de agravo de instrumento em que se discute a correção da decisão de evento 1082, que convolou a recuperação judicial do HOSPITAL LÚCIO REBELO em falência. Ato contínuo, no evento 1946 o administrador judicial pontuou acerca da inevitável prejudicialidade externa também dos mais de 300 (trezentos) p
17/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 16:34Intimação Efetivada
14/02/2025, 16:33Juntada de Documento
08/08/2024, 15:12Documentos
Despacho
•06/05/2024, 14:52
Decisão
•02/07/2024, 17:35
Decisão
•08/08/2024, 15:12
Decisão
•16/04/2025, 09:08
Sentença
•12/05/2025, 16:03