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5879986-16.2023.8.09.0077
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2023
Valor da Causa
R$ 209,60
Orgao julgador
Iporá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Trânsito em Julgado
08/07/2025, 15:17Processo Arquivado
08/07/2025, 15:17Para (Polo Passivo) Vanderlei Peres Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (28/05/2025 09:56:09))
23/06/2025, 13:35Para (Polo Passivo) Vanderlei Peres Dos Santos
16/06/2025, 13:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto S. S. Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (28/05/2025 09:56:09))
28/05/2025, 10:02Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
28/05/2025, 09:56Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Auto Posto S. S. Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
28/05/2025, 09:56P/ DECISÃO
20/05/2025, 14:51Requer suspensão dos autos
19/05/2025, 18:48Despacho -> Mero Expediente
12/05/2025, 15:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto S. S. Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
12/05/2025, 15:53P/ DESPACHO
14/04/2025, 14:09Requerimentos
14/04/2025, 14:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: [email protected] Autos nº: 5879986-16.2023.8.09.0077 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Auto Posto S. S. Ltda Executado(a)(s): Vanderlei Peres Dos Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 03 (três) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção Intime-se. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO GERALDO MACHADO Juiz de Direito
08/04/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
07/04/2025, 14:08Documentos
Despacho
•12/01/2024, 13:37
Despacho
•06/12/2024, 15:15
Despacho
•27/02/2025, 19:11
Despacho
•07/04/2025, 14:08
Despacho
•12/05/2025, 15:53
Sentença
•28/05/2025, 09:56