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5099873-67.2022.8.09.0137
Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.085,87
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO BUFFON
CPF 008.***.***-10
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-82
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
BANCO CETELEM S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
LUCIANO MARTINS RIBEIRO
OAB/GO 17422•Representa: ATIVO
JULIO HEBER LOBO
OAB/GO 14050•Representa: PASSIVO
LUCAS LAMBERTI CIRELLO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
23/06/2025, 15:34Processo Arquivado
23/06/2025, 15:30Alvará finalizado (Siscondj)
23/06/2025, 15:30Resposta ao Ofício Caixa
18/06/2025, 13:19Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))
18/06/2025, 11:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))
18/06/2025, 11:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cetelem S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))
18/06/2025, 11:42Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
18/06/2025, 11:28Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
18/06/2025, 11:28Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Cetelem S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
18/06/2025, 11:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/06/2025 17:35:53))
03/06/2025, 19:32Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/06/2025 17:35:53)
03/06/2025, 17:36Alvará ev. 171 encaminhado via e-mail CEF
03/06/2025, 17:35Conclusão - petição ev. 166
02/06/2025, 13:01P/ DECISÃO
02/06/2025, 13:01Documentos
Despacho
•24/02/2022, 14:54
Despacho
•07/03/2022, 16:28
Despacho
•25/04/2022, 17:12
Despacho
•25/04/2022, 17:12
Ato Ordinatório
•24/06/2022, 08:44
Ato Ordinatório
•22/07/2022, 14:42
Ato Ordinatório
•29/08/2022, 17:47
Decisão
•14/02/2023, 14:42
Ato Ordinatório
•14/02/2023, 16:58
Despacho
•17/01/2024, 19:50
Sentença
•26/03/2024, 07:59
Decisão
•28/05/2024, 18:05
Decisão
•01/08/2024, 16:31
Sentença
•17/12/2024, 17:46
Despacho
•18/06/2025, 11:28