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5099873-67.2022.8.09.0137

Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.085,87
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO BUFFON
CPF 008.***.***-10
Autor
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-82
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
BANCO CETELEM S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-71
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
LUCIANO MARTINS RIBEIRO
OAB/GO 17422Representa: ATIVO
JULIO HEBER LOBO
OAB/GO 14050Representa: PASSIVO
LUCAS LAMBERTI CIRELLO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

23/06/2025, 15:34

Processo Arquivado

23/06/2025, 15:30

Alvará finalizado (Siscondj)

23/06/2025, 15:30

Resposta ao Ofício Caixa

18/06/2025, 13:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))

18/06/2025, 11:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))

18/06/2025, 11:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cetelem S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (18/06/2025 11:28:19))

18/06/2025, 11:42

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/06/2025, 11:28

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/06/2025, 11:28

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Cetelem S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/06/2025, 11:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/06/2025 17:35:53))

03/06/2025, 19:32

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Augusto Ribeiro Buffon - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/06/2025 17:35:53)

03/06/2025, 17:36

Alvará ev. 171 encaminhado via e-mail CEF

03/06/2025, 17:35

Conclusão - petição ev. 166

02/06/2025, 13:01

P/ DECISÃO

02/06/2025, 13:01
Documentos
Despacho
24/02/2022, 14:54
Despacho
07/03/2022, 16:28
Despacho
25/04/2022, 17:12
Despacho
25/04/2022, 17:12
Ato Ordinatório
24/06/2022, 08:44
Ato Ordinatório
22/07/2022, 14:42
Ato Ordinatório
29/08/2022, 17:47
Decisão
14/02/2023, 14:42
Ato Ordinatório
14/02/2023, 16:58
Despacho
17/01/2024, 19:50
Sentença
26/03/2024, 07:59
Decisão
28/05/2024, 18:05
Decisão
01/08/2024, 16:31
Sentença
17/12/2024, 17:46
Despacho
18/06/2025, 11:28