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6018958-48.2024.8.09.0006

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 22.291,20
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
GERSON DIAS DA SILVA
CPF 235.***.***-49
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE HIDASI FILHO
OAB/GO 39612Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

21/03/2025, 16:17

Processo Arquivado

21/03/2025, 16:17

Transitado em Julgado

21/03/2025, 16:15

Manifestação

18/02/2025, 13:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6018958-48.2024.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Gerson Dias Da SilvaPROMOVIDO (A):&nbs

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

14/02/2025, 16:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gerson Dias Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

14/02/2025, 16:43

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 17:11

TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR - EV. 17

11/02/2025, 17:11

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

16/12/2024, 17:50

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

16/12/2024, 17:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gerson Dias Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

16/12/2024, 17:50

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

10/12/2024, 13:01

Petição

29/11/2024, 09:04

Despacho -> Mero Expediente

12/11/2024, 17:24
Documentos
Decisão
07/11/2024, 17:36
Despacho
12/11/2024, 17:24
Decisão
16/12/2024, 17:50
Sentença
14/02/2025, 16:43