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6018958-48.2024.8.09.0006
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 22.291,20
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
GERSON DIAS DA SILVA
CPF 235.***.***-49
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GEORGE HIDASI FILHO
OAB/GO 39612•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/03/2025, 16:17Processo Arquivado
21/03/2025, 16:17Transitado em Julgado
21/03/2025, 16:15Manifestação
18/02/2025, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6018958-48.2024.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Gerson Dias Da SilvaPROMOVIDO (A):&nbs
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
14/02/2025, 16:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gerson Dias Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
14/02/2025, 16:43P/ SENTENÇA
11/02/2025, 17:11TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR - EV. 17
11/02/2025, 17:11Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
16/12/2024, 17:50Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
16/12/2024, 17:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gerson Dias Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
16/12/2024, 17:50COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/12/2024, 13:01Petição
29/11/2024, 09:04Despacho -> Mero Expediente
12/11/2024, 17:24Documentos
Decisão
•07/11/2024, 17:36
Despacho
•12/11/2024, 17:24
Decisão
•16/12/2024, 17:50
Sentença
•14/02/2025, 16:43