Voltar para busca
5096895-79.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.259,73
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARCIONILIO EDUARDO BRANDAO
CPF 330.***.***-72
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARCIONILIO EDUARDO BRANDAO JUNIOR
OAB/GO 58183•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Trânsito em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 15:38Processo Arquivado
21/03/2025, 15:38Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4142 em 25/02/2025
25/02/2025, 07:55Ofício Comunicatório
21/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcionilio Eduardo Brandao - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/02/2025 14:52:38)
21/02/2025, 16:28Decisão Monocrática
21/02/2025, 14:52Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 14:52COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
18/02/2025, 17:25INTERLOCUTORIA - ATEND. AO EVENTO DE Nº 5 - COMP. DE HIPOSSUFICIENCIA
18/02/2025, 16:44Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4137 em 18/02/2025
18/02/2025, 07:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: MARCIONÍLIO EDUARDO BRANDÃOAGRAVADA: BANCO PAN S.A.RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5096895-79.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcionilio Eduardo Brandao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/02/2025 16:37:27)
14/02/2025, 16:59Despacho
14/02/2025, 16:3710ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
09/02/2025, 16:26Autos Conclusos
09/02/2025, 16:26Documentos
Despacho
•14/02/2025, 16:37
Decisão Monocrática
•21/02/2025, 14:52