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6002735-79.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 30.383,75
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
08/05/2025, 13:37Processo Arquivado
08/05/2025, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6002735-79.2024.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS EXCESSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por REGINA RODRIGUES XAVIER BRAGA, em face de BANCO BMG S/A..Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi deferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento parcelado das custas processuais (evento 16).Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINA RODRIGUES XAVIER BRAGA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação - 03/04/2025 19:49:23)
05/04/2025, 09:05Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
03/04/2025, 19:49P/ DESPACHO
02/04/2025, 16:08CERTIDÃO - PRAZO VENCIDO - PROMOVENTE - pagar guia inicial
02/04/2025, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6002735-79.2024.8.0
27/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINA RODRIGUES XAVIER BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 16:45:13)
26/02/2025, 10:09Despacho -> Mero Expediente
25/02/2025, 16:45P/ DESPACHO
25/02/2025, 15:19PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA
19/02/2025, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6002735-79.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS EXCESSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por REGINA RODRIGUES XAVIER BRAGA, em face de BANCO B
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REGINA RODRIGUES XAVIER BRAGA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 28/01/2025 17:55:00)
30/01/2025, 10:10certidão/guia de custas parceladas
30/01/2025, 10:10Documentos
Despacho
•05/11/2024, 15:27
Despacho
•25/11/2024, 17:39
Decisão
•28/01/2025, 17:55
Despacho
•25/02/2025, 16:45
Sentença
•03/04/2025, 19:49