Voltar para busca
0403011-23.2015.8.09.0162
Cumprimento de sentençaFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2015
Valor da Causa
R$ 4.801,15
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
04/11/2025, 11:50Certidão Expedida
17/10/2025, 19:23Processo Arquivado
17/10/2025, 19:23Intimação Efetivada
04/07/2025, 15:00Intimação Expedida
04/07/2025, 14:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 14:50Autos Conclusos
02/07/2025, 12:33Juntada -> Petição
30/04/2025, 17:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0403011-23.2015.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Mariana Lima Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
11/04/2025, 00:00Ato Ordinatório
10/04/2025, 09:46Intimação Efetivada
10/04/2025, 09:46Prazo Decorrido
10/04/2025, 09:45Juntada -> Petição
19/02/2025, 10:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0403011-23.2015.8.09.0162Valor da Causa: R$ 4.801,15Requerente: Saneago Saneamen
17/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/02/2025, 17:09Documentos
Ato Ordinatório
•16/02/2024, 00:05
Decisão
•13/05/2024, 14:54
Ato Ordinatório
•07/08/2024, 13:06
Ato Ordinatório
•21/11/2024, 12:39
Decisão
•06/02/2025, 21:45
Ato Ordinatório
•10/04/2025, 09:46
Sentença
•04/07/2025, 14:50