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6128310-97.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.715,88
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
EDSON INACIO DA SILVA
CPF 776.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:09Certidão Expedida
02/10/2025, 09:07Processo Arquivado
18/03/2025, 19:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
17/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/02/2025, 17:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
29/01/2025, 15:13Autos Conclusos
28/01/2025, 16:39Juntada -> Petição
27/01/2025, 14:56Ato Ordinatório
18/12/2024, 14:36Intimação Efetivada
18/12/2024, 14:36Retificação de Classe Processual
18/12/2024, 14:33Juntada de Documento
12/12/2024, 19:20Processo Distribuído
12/12/2024, 16:51Peticão Enviada
12/12/2024, 16:51Documentos
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 14:36
Sentença
•29/01/2025, 15:13