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5073498-46.2023.8.09.0120
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 98.526,67
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
22/12/2025, 18:06Intimação Efetivada
18/12/2025, 19:02Ato Ordinatório
18/12/2025, 18:54Intimação Expedida
18/12/2025, 18:54Juntada de Documento
18/12/2025, 18:51Processo Desarquivado
18/12/2025, 18:37Processo Arquivado
30/05/2025, 10:59Certidão Expedida
30/05/2025, 10:58Intimação Efetivada
06/05/2025, 09:30Decisão -> Outras Decisões
05/05/2025, 17:10Autos Conclusos
30/04/2025, 12:53Juntada -> Petição
11/04/2025, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca dos resultados de pesquisas realizadas nos sistemas conveniados, bem como, requerer o que reputar devido. Paraúna, 7 de abril de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário
08/04/2025, 00:00Ato Ordinatório
07/04/2025, 14:44Intimação Efetivada
07/04/2025, 14:44Documentos
Decisão
•14/02/2023, 17:30
Ato Ordinatório
•15/02/2023, 13:04
Despacho
•28/03/2023, 18:01
Despacho
•28/04/2023, 18:12
Ato Ordinatório
•02/05/2023, 15:00
Despacho
•26/07/2023, 10:34
Despacho
•10/10/2023, 15:52
Despacho
•07/11/2023, 18:41
Ato Ordinatório
•08/11/2023, 15:00
Despacho
•07/02/2024, 18:11
Despacho
•01/03/2024, 18:32
Decisão
•15/03/2024, 16:09
Despacho
•21/06/2024, 15:50
Despacho
•28/07/2024, 18:48
Ato Ordinatório
•29/07/2024, 14:03