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5073498-46.2023.8.09.0120

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 98.526,67
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

22/12/2025, 18:06

Intimação Efetivada

18/12/2025, 19:02

Ato Ordinatório

18/12/2025, 18:54

Intimação Expedida

18/12/2025, 18:54

Juntada de Documento

18/12/2025, 18:51

Processo Desarquivado

18/12/2025, 18:37

Processo Arquivado

30/05/2025, 10:59

Certidão Expedida

30/05/2025, 10:58

Intimação Efetivada

06/05/2025, 09:30

Decisão -> Outras Decisões

05/05/2025, 17:10

Autos Conclusos

30/04/2025, 12:53

Juntada -> Petição

11/04/2025, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL/2021 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAÍTULO III CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130/134 - Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2021 – Corregedoria do TJGO - O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial; Art. 203 - Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; Art. 93, XIV - Constituição Federal - Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos autos acerca dos resultados de pesquisas realizadas nos sistemas conveniados, bem como, requerer o que reputar devido. Paraúna, 7 de abril de 2025. Joana Lemes de Siqueira Analista Judiciário

08/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

07/04/2025, 14:44

Intimação Efetivada

07/04/2025, 14:44
Documentos
Decisão
14/02/2023, 17:30
Ato Ordinatório
15/02/2023, 13:04
Despacho
28/03/2023, 18:01
Despacho
28/04/2023, 18:12
Ato Ordinatório
02/05/2023, 15:00
Despacho
26/07/2023, 10:34
Despacho
10/10/2023, 15:52
Despacho
07/11/2023, 18:41
Ato Ordinatório
08/11/2023, 15:00
Despacho
07/02/2024, 18:11
Despacho
01/03/2024, 18:32
Decisão
15/03/2024, 16:09
Despacho
21/06/2024, 15:50
Despacho
28/07/2024, 18:48
Ato Ordinatório
29/07/2024, 14:03