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5838959-47.2024.8.09.0003

Mandado de Segurança CívelAcesso sem Conclusão do Ensino MédioAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VINICIUS MODESTO DE OLIVEIRA
CPF 052.***.***-32
Autor
LILIANE GOMES DE OLIVEIRA
CPF 007.***.***-41
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
Reu
COORDENADORA REGIONAL DE EDUCACAO DE ANAPOLIS
CNPJ 05.***.***.0001-61
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
VALDIVINO CLARINDO LIMA
OAB/GO 12194Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

04/04/2025, 08:54

Processo Arquivado

04/04/2025, 08:54

Automaticamente para GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 18:15:34))

05/03/2025, 03:04

On-line para Adv(s). de GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 14/02/2025 18:15:34)

21/02/2025, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5838959-47.2024.8.09.0003. Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual, Av. Senador José Lourenço Dias, n. 1311, CENTRO, ANAPOLIS/Goiás Número do Polo Ativo: Vinicius Modesto De Oliveira Polo Passivo: Secretária de Estado Da Educacao SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por VINICIUS MODESTO DE OLIVEIRA, assistido por sua genitor

17/02/2025, 00:00

Por VALÉRIA MARQUES FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 18:15:34))

16/02/2025, 17:19

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

14/02/2025, 18:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

14/02/2025, 18:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liliane Gomes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

14/02/2025, 18:15

On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

14/02/2025, 18:15

Conclusão em lote

22/01/2025, 16:49

P/ SENTENÇA

22/01/2025, 16:49

Juntada -> Petição -> Parecer

22/01/2025, 13:47

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/11/2024 15:46:45))

09/12/2024, 03:04

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: PAULO HENRIQUE MARTORINI

27/11/2024, 17:44
Documentos
Decisão
06/09/2024, 14:59
Decisão
16/09/2024, 15:37
Ato Ordinatório
27/11/2024, 15:46
Sentença
14/02/2025, 18:15