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6161655-72.2024.8.09.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.280,17
Orgao julgador
Formosa - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/05/2025, 16:18Certidão Expedida
20/05/2025, 16:17Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
25/04/2025, 16:49Intimação Efetivada
25/04/2025, 16:49Autos Conclusos
23/04/2025, 16:02Juntada -> Petição
16/04/2025, 11:55Audiência de Conciliação
09/04/2025, 16:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 01/15, Bairro Parque Laguna II, Formosa / Goiás - CEP: 73.814-173. ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 6161655-72.2024.8.09.0045 Promovente(s): Paulo Cezar Caetano Ltda Promovido(a): Emilly Tayna Teixeira Martins Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 e/ou Provimento nº 18/2020 da CGJ/GO. 01 - [ ] Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 02 - [ ] Forneça a parte ( ) autora ( ) ré, no prazo de 05 (Cinco) dias, novo endereço da parte contrária com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP)¹, sob pena de extinção/arquivamento do feito; 03 - [ ] Manifeste-se a parte ( ) autora, ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça, quanto a diligência infrutífera de citação ou constrição de bens, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito;; 04 - [ ] Regularize a parte autora, a indicação do endereço completo da parte ré, com indicação específica do Código de Endereço Postal - CEP, em razão da obrigatoriedade constante no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial², e a fim de evitar a frustração do ato, sob pena de extinção do feito. 05 - [ ] Regularize a parte ( ) autora, ( ) ré a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar aos autos atos constitutivos/instrumentos procuratórios, sob pena de extinção; 06 - [ X ] Faço vista dos autos à parte ( X ) autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado em movimentação de nº 24, sob pena de arquivamento; 07 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 08 - [ ] Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; 09 - [ ] Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): ______06____________. Formosa -GO, 7 de abril de 2025. (Assinado eletronicamente nos termos da lei) Clélia Maria Carvalho Costa Servidor(a) ¹ Art. 123. Além do "Código de Endereçamento Postal - CEP", a parte deverá informar com fidelidade, ao protocolizar a petição inicial, o número de seu CPF – Cadastro de Pessoa Física ou de seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a data de seu nascimento e sua filiação, para os fins de identificar os casos de prevenção, litispendência, coisa julgada ou homonímia, ressalvadas hipóteses excepcionais em que tais exigências impossibilitem o acesso à justiça. ² Ibidem.
08/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/04/2025, 16:42Ato Ordinatório
07/04/2025, 16:42Mandado Não Cumprido
02/04/2025, 14:06Mandado Expedido
26/03/2025, 17:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PRO
20/03/2025, 00:00Decisão -> deferimento
19/03/2025, 15:42Intimação Efetivada
19/03/2025, 15:42Documentos
Decisão
•07/01/2025, 13:08
Decisão
•14/02/2025, 18:16
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 18:37
Decisão
•19/03/2025, 15:42
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 16:42
Sentença
•25/04/2025, 16:49