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5936464-88.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 57.300,14
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

INDEFERE PEDIDO EV. 54

14/05/2025, 14:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAFIDCRL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

14/05/2025, 14:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Abreu Jorge (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

14/05/2025, 14:34

P/ DECISÃO

13/05/2025, 11:38

Juntada -> Petição

29/04/2025, 12:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAFIDCRL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/04/2025 19:55:14)

23/04/2025, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERIDA: Mgw Ativos Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade LimitadaNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Considerando que nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1.264/STJ), foi determinado a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, referente a: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” E considerando que estes autos versam sobre tal tema. Diante disso, em cumprimento à determinação superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTES AUTOS ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA ACIMA PELO STJ. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 09 de abril de 2025. Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente) Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5936464-88.2024.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Fabricio Abreu JorgeNOME DA PARTE

10/04/2025, 00:00

pedido - objeto nulidade divida e não prescrição

09/04/2025, 19:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Abreu Jorge (Referente à Mov. Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (CNJ:14985) - )

09/04/2025, 18:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAFIDCRL (Referente à Mov. Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (CNJ:14985) - )

09/04/2025, 18:46

P/ DECISÃO

09/04/2025, 17:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

17/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Abreu Jorge (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2025 11:41:30)

14/03/2025, 15:31

Manifestação de provas

26/02/2025, 11:41

Petição - pedido de pericia grafotécnica

18/02/2025, 10:45
Documentos
Despacho
08/10/2024, 09:43
Decisão
22/10/2024, 16:01
Ato Ordinatório
11/12/2024, 10:43
Despacho
14/02/2025, 18:19
Despacho
09/04/2025, 18:46
Despacho
14/05/2025, 14:34