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5725759-49.2023.8.09.0051

Reintegracao Manutencao De PossePerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 238.241,33
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
HUGO CESAR PEIXOTO
CPF 853.***.***-53
Autor
FRANCIELLE SOUSA VIEIRA
CPF 012.***.***-98
Reu
Advogados / Representantes
ÂNGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SÁ
OAB/GO 36790Representa: ATIVO
LARA ESPOLAOR VERONESE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/04/2025, 16:36

Certidão de trânsito em julgado

02/04/2025, 16:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5725759-49.2023.8.09.0051Requerente(s): Hugo Cesar PeixotoRequerido(s): Francielle Sousa Vieira SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegr

17/02/2025, 00:00

Por (Polo Passivo) LUCIO FLAVIO DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (14/02/2025 18:29:45))

14/02/2025, 19:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hugo Cesar Peixoto (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )

14/02/2025, 18:29

On-line para Adv(s). de Francielle Sousa Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )

14/02/2025, 18:29

P/ SENTENÇA

07/02/2025, 10:42

DPE-GO - Pelo promovida

04/02/2025, 15:41

Por (Polo Passivo) LUCIO FLAVIO DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (27/01/2025 20:15:17))

04/02/2025, 15:39

Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência

27/01/2025, 20:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hugo Cesar Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )

27/01/2025, 20:15

On-line para Adv(s). de Francielle Sousa Vieira (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )

27/01/2025, 20:15

Informa acordo entre as partes

24/01/2025, 18:24

Defensor Responsável Anterior: LARA ESPOLAOR VERONESE <br> Defensor Responsável Atual: LUCIO FLAVIO DE SOUZA

02/12/2024, 12:27

P/ SENTENÇA

17/10/2024, 14:57
Documentos
Ato Ordinatório
31/10/2023, 13:32
Decisão
18/01/2024, 18:34
Ato Ordinatório
05/03/2024, 16:01
Ato Ordinatório
06/03/2024, 16:41
Ato Ordinatório
06/05/2024, 09:35
Ato Ordinatório
29/05/2024, 14:26
Despacho
27/06/2024, 06:41
Despacho
10/10/2024, 20:41
Despacho
27/01/2025, 20:15
Sentença
14/02/2025, 18:29