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5340570-68.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Quirinópolis - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ALCIDES FLORO DE OLIVEIRA NETO
SERGIO PEREIRA DA SILVA
PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA FERNANDES
LEIDIMAR MACIEL DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/06/2025, 17:45Para SUBDP DE INACIOLANDIA GO
26/06/2025, 12:18Juntada de Documento
26/06/2025, 10:35Cumprimento da Decisão mov.56
25/06/2025, 18:35Para DP DE QUIRINOPOLIS GO
25/06/2025, 18:27Por RAFAEL GONCALVES DO CARMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/06/2025 18:30:42))
10/06/2025, 15:19Término da Suspensão do Processo
10/06/2025, 12:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALCIDES FLORO DE OLIVEIRA NETO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (09/06/2025 18:30:42))
10/06/2025, 00:13Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
09/06/2025, 18:30On-line para Quirinópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
09/06/2025, 18:30Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ALCIDES FLORO DE OLIVEIRA NETO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
09/06/2025, 18:30P/ SENTENÇA
09/06/2025, 12:32Cópia Integral dos autos n. 7000013-63.2025.8.09.0134
09/06/2025, 12:32(Por 150 dias)
27/02/2025, 13:49CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO
27/02/2025, 13:32Documentos
Decisão
•01/05/2024, 14:02
Despacho
•06/05/2024, 16:19
Despacho
•15/10/2024, 21:34
Decisão
•02/12/2024, 16:47
Decisão
•14/02/2025, 18:21
Sentença
•09/06/2025, 18:30