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5109863-44.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoConcursoModalidade / LimiteLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILVON ALVES DA SILVA
CPF 006.***.***-05
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
INSTITUTO AOCP
CNPJ 12.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
BOAZ GOMES D ABADIA
OAB/GO 49434•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4137 em 18/02/2025
18/02/2025, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5109863-44.2025.8.09.0051 &
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvon Alves da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 18:29:43)
14/02/2025, 18:34Oficio Comunicatorio
14/02/2025, 18:34DM - Agravo de instrumento não conhecido (art. 932, III, CPC)
14/02/2025, 18:29Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
14/02/2025, 18:298ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
12/02/2025, 19:51Autos Conclusos
12/02/2025, 19:51Peticão Enviada
12/02/2025, 19:51Documentos
Decisão Monocrática
•14/02/2025, 18:29