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5111500-98.2025.8.09.0093

Restituição de Coisas ApreendidasDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jataí - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
SATILA GABRIELA ALQUIMIM SIMOES
CPF 027.***.***-06
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/02/2025, 15:16

Por GLAUCIA BRITO FREIRE TEIXEIRA E SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (14/02/2025 18:21:32))

17/02/2025, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5111500-98.2025.8.09.0093. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍPolo Ativo: Satila Gabriela Alquimim SimoesPolo Passivo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDECISÃO Trata-se de pedido de restituição de veículo automotor formulado por SATILA GABRIELA ALQUIMIM SIMÕES. Instado, o Ministério Público em evento 03, manifestou-se pelo

17/02/2025, 00:00

On-line para Jataí - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 14/02/2025 18:21:32)

14/02/2025, 18:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Satila Gabriela Alquimim Simoes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 14/02/2025 18:21:32)

14/02/2025, 18:38

Indeferimento do pedido de restituição

14/02/2025, 18:21

P/ DECISÃO

13/02/2025, 13:18

Decisão

13/02/2025, 13:14

Parecer

13/02/2025, 13:13

Jataí - 1ª Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Lucas Caetano Marques de Almeida

13/02/2025, 13:12

Peticão Enviada

13/02/2025, 13:12
Documentos
Decisão
14/02/2025, 18:21