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5914077-79.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 11.206,76
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARCUS VINICIUS ARGOLO FILHO
CPF 044.***.***-06
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FELLIPE BATISTA ROMAO BARRETO
OAB/GO 67461Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

21/03/2025, 14:53

Autos Devolvidos da Instância Superior

21/03/2025, 14:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (14/02/2025 22:45:30))

24/02/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAISAv. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia, GoiásE-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998Recurso Inominado n.º: 5914077-79.2024.8.09.0051Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., kr)Origem: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda PúblicaSentenciante: Lívia Vaz da SilvaRecorren

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento

14/02/2025, 22:45

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

14/02/2025, 22:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcus Vinicius Argolo Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )

14/02/2025, 22:45

P/ O RELATOR

14/02/2025, 08:20

Tema 15 transitado em julgado

14/02/2025, 08:20

Término da Suspensão do Processo

14/02/2025, 08:20

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

10/12/2024, 13:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (27/11/2024 14:52:06))

09/12/2024, 03:17

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

27/11/2024, 14:52

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

27/11/2024, 14:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcus Vinicius Argolo Filho (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

27/11/2024, 14:52
Documentos
Decisão
27/09/2024, 14:00
Sentença
07/10/2024, 21:14
Decisão
16/10/2024, 19:06
Decisão
04/11/2024, 16:12
Despacho
27/11/2024, 14:52
Decisão Monocrática
14/02/2025, 22:45