Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5915973-60.2024.8.09.0051

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteAnotação/Baixa/RetificaçãoCTPSContrato Individual de TrabalhoDireito Individual do TrabalhoDIREITO DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
ESPOLIO DE MANOEL JUVENAL DA SILVA, REPRESENTADO POR MARIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 829.***.***-68
Autor
MASSA FALIDA ENCOL
CNPJ 01.***.***.0001-58
Reu
PEDRO PAULO DE SOUZA E OUTROS
CPF 003.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES
OAB/GO 43086Representa: ATIVO
JANETE FERREIRA RODRIGUES SILVA
OAB/GO 54308Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

02/06/2025, 14:50

Processo Arquivado

02/06/2025, 12:29

Transitado em Julgado

02/06/2025, 12:27

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

23/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

23/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Paulo De Souza e Outros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

23/04/2025, 14:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Encol S/a Engenharia Comercio E Industria Falido (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

23/04/2025, 14:58

P/ SENTENÇA

07/03/2025, 19:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este despacho tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5915973-60.2024.8.09.0051Requerente(s): Maria de Fatima da SilvaRequerido(s): Pedro Paulo de Souza e Outros DESPACHO Intime-se a parte autora, pela derradeira ve

17/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

14/02/2025, 23:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

14/02/2025, 23:32

P/ DESPACHO

11/02/2025, 10:52

Prazo Decorrido

11/02/2025, 10:51

Petição

16/01/2025, 17:10

Decisão -> Outras Decisões

17/12/2024, 15:43
Documentos
Decisão
17/12/2024, 15:43
Despacho
14/02/2025, 23:32
Sentença
23/04/2025, 14:58