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0266275-13.2004.8.09.0023
Agravo Em Recurso EspecialServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.400,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
AUGUSTO BRAGA DOS SANTOS
CPF 336.***.***-00
SEDI BARROS VILELA
CPF 025.***.***-00
Advogados / Representantes
VERA LUCIA SANCHES SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
02/03/2026, 16:03Transitado em Julgado em 26/02/2026
02/03/2026, 16:03Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/01/2026
15/01/2026, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/01/2026, 01:41Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/01/2026
13/01/2026, 15:10Não conhecido o recurso de AUGUSTO BRAGA DOS SANTOS
13/01/2026, 15:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
03/12/2025, 15:30Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/11/2025 e término em 01/12/2025, para AUGUSTO BRAGA DOS SANTOS manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
02/12/2025, 20:45Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 24/11/2025
24/11/2025, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/11/2025, 01:54Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202504246944. Publicação prevista para 24/11/2025)
18/11/2025, 13:45Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
18/11/2025, 08:01Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
29/10/2025, 10:49Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•13/01/2026, 15:10