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5069864-07.2025.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 16.413,62
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
SEBASTIAO CLEMENTE COSTA
CPF 377.***.***-68
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ADAIR DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/GO 12394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
05/09/2025, 20:11Processo Arquivado
02/04/2025, 11:14Transitado em Julgado
02/04/2025, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5069864-07.2025.8.09.0012Requerente(s): Sebastiao Clemente CostaRequerido(s): Banco Bmg S.aSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
15/02/2025, 07:39Intimação Efetivada
15/02/2025, 07:39Autos Conclusos
14/02/2025, 15:57Ato Ordinatório
14/02/2025, 15:57Despacho -> Mero Expediente
31/01/2025, 15:08Autos Conclusos
30/01/2025, 16:27Inclusão no Juízo 100% Digital
30/01/2025, 16:27Processo Distribuído
30/01/2025, 16:27Peticão Enviada
30/01/2025, 16:27Documentos
Despacho
•31/01/2025, 15:08
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 15:57
Sentença
•15/02/2025, 07:39