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5069864-07.2025.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 16.413,62
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
SEBASTIAO CLEMENTE COSTA
CPF 377.***.***-68
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ADAIR DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/GO 12394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

05/09/2025, 20:11

Processo Arquivado

02/04/2025, 11:14

Transitado em Julgado

02/04/2025, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5069864-07.2025.8.09.0012Requerente(s): Sebastiao Clemente CostaRequerido(s): Banco Bmg S.aSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

15/02/2025, 07:39

Intimação Efetivada

15/02/2025, 07:39

Autos Conclusos

14/02/2025, 15:57

Ato Ordinatório

14/02/2025, 15:57

Despacho -> Mero Expediente

31/01/2025, 15:08

Autos Conclusos

30/01/2025, 16:27

Inclusão no Juízo 100% Digital

30/01/2025, 16:27

Processo Distribuído

30/01/2025, 16:27

Peticão Enviada

30/01/2025, 16:27
Documentos
Despacho
31/01/2025, 15:08
Ato Ordinatório
14/02/2025, 15:57
Sentença
15/02/2025, 07:39